A partir de agora, as equipes de assistência social não podem mais obrigar os moradores em situação de rua a abandonarem seus animais para serem acolhidos em abrigos.

Eles passam a poder levar seus animais consigo. E a prefeitura terá que garantir também assistência veterinária a esses animais.

A lei 6963, de autoria do nosso mandato do Dr.Marcos Paulo, foi promulgada nesta quinta-feira e autoriza a entrada e permanência de animais domésticos em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços públicos ou privados, que tenham contrato com a Prefeitura do Rio, e sejam destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua.

O prefeito Eduardo Paes tentou vetar o projeto, que havia sido aprovado pela Câmara em abril deste ano, mas o Legislativo derrubou o veto do prefeito.

A lei entra em vigor imediatamente, portanto, a partir de agora a prefeitura tem obrigação de criar espaço em seus abrigos para que moradores em situação de rua possam receber assistência sem precisar abandonar o animal com os quais vivem nas ruas.

Por questões afetivas e até de segurança, grande parte dos moradores em situação de rua vive com animais de estimação, que acabam se tornando membros de suas famílias.

Além de combater o abandono de animais, a aprovação da lei, repara um erro cruel e histórico do poder municipal.

Quem vive nas ruas já sofreu muitas perdas, os vínculos afetivos não existem mais e, muitas vezes, o animal de estimação representa a permanência de um último vínculo. Afastar o tutor de seu animal de estimação é desumano e fomenta ainda mais a prática do abandono.

Fonte: TupiFm

 

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