Aprovado em definitivo, na sessão plenária da Câmara RJ desta quarta-feira (16/06),  o Projeto de Lei da autoria Dr.Marcos Paulo que proíbe o acorrentamento de animais em toda a cidade do Rio de Janeiro (PL 43/2021).

A partir de agora, o Código Municipal de Bem Estar Animal

(Lei 6435/2018) passará a considerar todo e qualquer acorrentamento de animal na cidade do RJ como maus-tratos, passível de multa, de resgate do animal e de processo criminal.

Quem descumprir a regra, poderá pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 (caso a infração seja cometida por estabelecimentos comerciais) e de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 para pessoas físicas, que também serão impedidas de participar de concursos públicos.

Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal, que tem a missão de financiar políticas públicas em defesa dos animais na cidade do RJ.

A prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a aplicação da Lei do acorrentamento, determinando como a nova lei será aplicada e fiscalizada em nossa cidade.

Fonte: Dr. Marcos Paulo

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