A Comissão de Proteção e Defesa Animal (CPDA) da OAB Araraquara faz um alerta sobre o abandono de animais em imóveis alugados.

Segundo a CPDA, Araraquara tem registrado aumento de abandono de animais em imóveis quando os locatários se mudam, gerando sofrimento aos animais e desgaste aos proprietários de imóveis e imobiliárias.

Visando minimizar essa prática, a Comissão sugere que seja inserida uma cláusula contratual prevendo multa em caso de abandono de animais no imóvel locado e ainda, que o locatário realize a chipagem do animal conforme determina o artigo 37 da lei municipal 827/12.

“Com a inserção de cláusula contratual prevendo multa e ainda com o pedido de chipagem, o animal fica devidamente identificado e o proprietário também, podendo assim ser responsabilizado em casos de abandono”, reforça Carolina Mattos Galvão, Presidente da CPDA Araraquara.

A chipagem comprova a propriedade do animal permitindo que a autuação seja realizada ao tutor e não ao proprietário do imóvel. O abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/98.

“A união de esforços no combate ao abandono de animais é muito importante e esperamos que nossa sugestão seja útil para as imobiliárias e proprietário de imóveis”, conclui Galvão.

 

Fonte: Acidadeon

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